# LGPD na Fidexa

> A LGPD diz quem responde pelo quê quando dados pessoais são usados. Esta página mostra como isso funciona na Fidexa: o que é responsabilidade da loja, o que é nossa e como você exerce seus direitos.

Atualizada em 12 de outubro de 2026 · Versão 1.0 · Página: https://fidexa.com.br/lgpd

## O essencial

- **Papéis claros:** A loja é a controladora dos dados dos clientes dela. A Fidexa é a operadora e só age conforme as instruções da loja.
- **Sem uso próprio:** Não usamos os dados dos clientes das lojas para finalidades nossas, nem os vendemos ou compartilhamos para marketing.
- **Incidente, aviso rápido:** Se houver incidente com dados de uma loja, avisamos a loja em até 48 horas após a confirmação.
- **Encarregado nomeado:** Leonardo Azevedo é o encarregado de dados da Fidexa e responde pelo e-mail leonardo.azevedo@fidexa.com.br.

## 1. Quem é controlador e quem é operador

**Em poucas palavras:** Nos dados dos clientes do crediário, a loja decide e a Fidexa executa. Nos dados de lojistas, usuários e visitantes do site, quem decide é a Fidexa.

Pela LGPD (art. 5º, VI e VII), **controlador** é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados e **operador** é quem trata os dados em nome do controlador. A Fidexa ocupa os dois papéis, em situações diferentes:

- **Operadora** dos dados dos clientes do crediário que a loja cadastra ou importa na plataforma. A loja define para que os dados são usados e com que base legal.
- **Controladora** dos dados de lojistas, usuários da plataforma, interessados que pedem demonstração e visitantes do site.

Os detalhes de cada caso estão na [Política de Privacidade](https://fidexa.com.br/politica-de-privacidade#dois-papeis).

## 2. O que cabe à loja

**Em poucas palavras:** Como controladora, a loja responde pela base legal para tratar os dados dos clientes, pela qualidade desses dados e pela forma como faz a cobrança.

- Ter base legal para tratar os dados dos clientes e para comunicar-se com eles sobre o crediário, como a execução do contrato de compra parcelada (LGPD, art. 7º, V).
- Garantir que os dados inseridos na plataforma são verdadeiros, atualizados e obtidos de forma lícita.
- Definir o conteúdo, o tom e a frequência das mensagens, respeitando o Código de Defesa do Consumidor: sem expor o cliente a ridículo, constrangimento ou ameaça (arts. 42 e 71).
- Respeitar o pedido do cliente que não quer mais receber mensagens.
- Responder aos pedidos dos clientes sobre os dados deles e, se houver incidente, comunicar a ANPD e os titulares quando a lei exigir.
- Manter as credenciais de acesso em sigilo e dar acesso à plataforma só a quem precisa.

## 3. O que a Fidexa faz como operadora

**Em poucas palavras:** Seguimos só as instruções da loja, protegemos os dados, ajudamos a loja a cumprir a LGPD e, no fim do contrato, entregamos a cópia e eliminamos os dados nos prazos combinados.

- Tratar os dados **só conforme as instruções lícitas da loja** e para prestar o serviço contratado (LGPD, art. 39). Não usamos esses dados para finalidades próprias.
- Manter sigilo sobre os dados e exigir o mesmo de quem trabalha com eles.
- Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46). Veja a página [Segurança](https://fidexa.com.br/seguranca).
- Manter o registro das operações de tratamento que realizamos (art. 37).
- Dar à loja as informações de que ela precisar para elaborar o relatório de impacto à proteção de dados (art. 38) e para responder à ANPD.
- Encaminhar à loja, em até 5 dias úteis, os pedidos de titulares que chegarem até nós.
- Ao fim do contrato, deixar a plataforma disponível para leitura e enviar a cópia dos dados, se a loja pedir, por 30 dias; guardar os dados bloqueados até completar 365 dias; e então eliminá-los, exceto o que a lei mandar guardar. Os detalhes estão na [Política de Cancelamento](https://fidexa.com.br/politica-de-cancelamento#depois-do-cancelamento).

Estatísticas agregadas e anonimizadas, que não identificam ninguém, não são dados pessoais (art. 12) e podem ser usadas pela Fidexa, por exemplo para divulgar o volume total recuperado pela plataforma.

## 4. Bases legais quando a Fidexa é controladora

**Em poucas palavras:** Usamos principalmente a execução do contrato. Consentimento só para cookies de análise e de anúncios.

**Bases legais da Fidexa como controladora (LGPD, art. 7º)**

| Base legal | Quando usamos |
| --- | --- |
| Execução de contrato (art. 7º, V) | Criar e manter a conta, prestar o serviço, faturar e dar suporte. |
| Obrigação legal (art. 7º, II) | Guardar registros de acesso (Marco Civil, art. 15) e documentos fiscais. |
| Legítimo interesse (art. 7º, IX) | Responder pedidos de demonstração, enviar conteúdo sobre a Fidexa e prevenir fraude, sempre com opção de oposição. |
| Exercício regular de direitos (art. 7º, VI) | Defender a Fidexa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. |
| Consentimento (art. 7º, I) | Cookies de análise e de anúncios no site. |

## 5. Fornecedores que tratam dados (suboperadores)

**Em poucas palavras:** Usamos poucos fornecedores, cada um com uma função. Quando a lista mudar, avisamos as lojas antes.

Para prestar o serviço, contamos com fornecedores que tratam dados em nosso nome. Eles estão sujeitos a contrato e a dever de sigilo. Ao contratar a Fidexa, a loja autoriza o uso destes fornecedores:

**Suboperadores da plataforma**

| Fornecedor | Função |
| --- | --- |
| Meta Platforms (WhatsApp Business Platform) | Entrega das mensagens da loja pelo WhatsApp. |
| Hostinger | Servidores da aplicação e banco de dados. |
| Microsoft Azure | Armazenamento das cópias de segurança. |
| Resend | Envio de e-mails do serviço. |

Se incluirmos ou trocarmos um suboperador, atualizamos esta lista e avisamos as lojas com antecedência. A loja que discordar pode falar com o encarregado.

## 6. Transferência internacional

**Em poucas palavras:** Alguns fornecedores processam dados fora do Brasil. Essas transferências seguem o art. 33 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

Meta, Microsoft, Google e outros fornecedores podem processar dados em servidores nos Estados Unidos ou na União Europeia. Nesses casos, a transferência se apoia nos mecanismos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, como cláusulas contratuais de proteção de dados.

Você pode pedir ao encarregado informações sobre os países de destino e os mecanismos usados em cada transferência; respondemos em até 15 dias.

## 7. Direitos do titular

**Em poucas palavras:** Pedidos sobre seus dados chegam ao encarregado. Se o dado for de uma loja, encaminhamos a ela em até 5 dias úteis e avisamos você.

A LGPD (art. 18) garante direitos como confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento. A lista completa está na [Política de Privacidade](https://fidexa.com.br/politica-de-privacidade#seus-direitos).

1. Escreva para [leonardo.azevedo@fidexa.com.br](mailto:leonardo.azevedo@fidexa.com.br) dizendo o que você quer.
2. Podemos pedir uma confirmação de identidade, para não entregar seus dados a outra pessoa.
3. Se os dados forem da Fidexa como controladora, respondemos em até 15 dias.
4. Se os dados forem de uma loja, encaminhamos o pedido a ela em até 5 dias úteis, avisamos você e apoiamos a loja na resposta.

Se o pedido não for atendido, você pode reclamar à [ANPD](https://www.gov.br/anpd).

## 8. Incidentes de segurança

**Em poucas palavras:** Se um incidente puder trazer risco ou dano relevante, avisamos a loja em até 48 horas após a confirmação, para que ela cumpra os prazos dela com a ANPD.

Incidente de segurança é qualquer evento que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais, como um acesso indevido ou um vazamento.

- **Dados dos clientes das lojas:** avisamos a loja afetada sem demora e em até 48 horas após confirmar o incidente, com o que soubermos até ali: o que aconteceu, que dados foram afetados e o que estamos fazendo. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à loja, como controladora, em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
- **Dados em que a Fidexa é controladora:** comunicamos a ANPD e os titulares nos prazos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
- Todo incidente fica registrado, com as medidas tomadas, pelo prazo mínimo exigido pela ANPD.

## 9. Encarregado de dados

**Em poucas palavras:** O encarregado de dados da Fidexa é Leonardo Azevedo. Ele é o canal entre a Fidexa, os titulares e a ANPD.

Nos termos do art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, a Fidexa indica como encarregado pelo tratamento de dados pessoais **Leonardo Azevedo**, que atende pelo e-mail [leonardo.azevedo@fidexa.com.br](mailto:leonardo.azevedo@fidexa.com.br). Ele recebe pedidos e reclamações de titulares, comunicações da ANPD e orienta a equipe sobre proteção de dados.

## Encarregado de dados

Leonardo Azevedo — leonardo.azevedo@fidexa.com.br. FIDEXA SERVIÇOS DE CRÉDITO LTDA, CNPJ 63.161.339/0001-90, Rua Guararapes, 136, Vila Claudia, Limeira/SP, CEP 13480-405.

## Histórico de alterações

- **Versão 1.0** (12 de outubro de 2026): Primeira versão publicada.
